31 de mar. de 2014

Resumo - Ética na Psicologia

Disciplina
Ética Profissional.
Autor(es)
Rita Aparecida Romaro.
Título
Ética na Psicologia.






Capítulo 1 - Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Definições do Código de Ética
·         Estabelece padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procurar fomentar a auto-reflexão acerca de sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional.
·         É o terceiro Código de Ética a ser formulado no Brasil, responde ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da psicologia, enquanto campo científico e profissional.
·         Surgiu por uma necessidade de atender ao contexto institucional legal do país, marcadamente a partir da promulgação da Constituição Cidadã, em 1988 e das legislações decorrentes.
·         O processo de elaboração do código ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta dos psicólogos e aberto à sociedade.
·         Pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Na sua construção buscou-se:
a.    Princípios fundamentais: eixos de orientação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades profissionais e a ciência.
b.    Espaço para discussão: limites e interseções relativos aos direitos individuais e coletivos.
c.    Contemplar a diversidade: configura o exercício da profissão, em contextos institucionais e equipes multiprofissionais.
d.    Estimular reflexões: considerando a profissão como um todo e não suas práticas particulares.
·         A expectativa é que o Código de Ética seja um instrumento capaz:
a.    Delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo;
b.    Oferecer diretrizes para a sua formação;
c.    Balizar o julgamento das suas ações;
d.    Contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão.



Princípios Fundamentais
      I.        Práxis baseada no respeito, promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade humana.

    II.        Visar à promoção da saúde e qualidade de vida das pessoas e coletividades e contribuir para a eliminação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

   III.        Atuar com responsabilidade social, analisando crítica e histórica a realidade política, econômica, social e cultural.

  IV.        Realizar contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento do campo científico de conhecimento e prática.

   V.        Promover a universalização do acesso à população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.

  VI.         Zelar para que a profissão seja efetuada com dignidade, rejeitando situações de aviltamento a Psicologia.

 VII.        Considerar relações de poder nos contextos de atuação e o impacto destas sobre as suas atividades, posicionando-se de forma crítica.

Das responsabilidades do psicólogo
·         Art. 1º - Deveres fundamentais do psicólogo:
a.    Conhecer, divulgar e cumprir o código;
b.    Assumir atividades para as quais esteja capacitado;
c.    Prestar serviços de qualidade, utilizando conhecimento e técnicas fundamentadas;
d.    Prestar serviços em situações de calamidades públicas, sem visar benefício;
e.    Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário;
f.     Fornecer informações concernentes ao trabalho a ser realizado e o seu objetivo;
g.    Transmitir resultados decorrentes da prestação de serviços somente o que for necessário ao usuário;
h.    Orientar sobre os encaminhamentos apropriados e fornecer os documentos pertinentes;
i.      Zelar pelo material privativo do psicólogo, quanto a sua aquisição, doação, guarda, e divulgação;
j.      Ter respeito e solidariedade com o trabalho de outros profissionais;
k.    Sugerir serviços de outros psicólogo sempre que não puder dar continuidade, fornecendo informações necessárias;
l.      Levar ao conhecimento o exercício ilegal da profissão;

·         Art. 2 – Ao psicólogo é vedado:
a.    Práticas coniventes com negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b.    Induzir convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou qualquer preconceito;
c.    Utilizar o uso do conhecimento como instrumento de castigo, tortura       ou qualquer violência;
d.    Acumpliciar-se com organizações que favoreçam o exercício ilegal da profissão;
e.    Ser conivente com faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais;
f.     Vincular serviços ou título de psicólogo com procedimento e técnicas não regulamentados;
g.    Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
h.    Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas;
i.      Induzir pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
j.      Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro uma relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
k.    Ser perito, avaliador ou parecerista em situações em que seu vínculo pessoal ou profissional possa afetar a qualidade da avaliação;
l.      Desviar serviços de uma instituição da qual tenha vínculo para serviço particular ou outra instituição;
m.   Prestar serviços a organizações concorrentes que possam resultar em prejuízo nas partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas;
n.    Prolongar de forma desnecessária a prestação de serviços;
o.    Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens além dos honorários contratados;
p.    Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;
q.    Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados em meios de comunicação, de forma a expor o usuário.

·         Art. 3º – O psicólogo ao ingressar em uma organização considerará as práticas nela vigentes;
·         Paragráfo único – Existindo incompatibilidade cabe ao psicólogo recusar-se a prestar seus serviços.

·         Art. 4º – Ao fixar remuneração pelo seu trabalho o psicólogo:
a.    Levará em conta as condições do usuário;
b.    Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e comunicará ao usuário antes do início do trabalho;
c.    Assegurará qualidade dos serviços independente do valor acordado.

·         Art. 5º – O psicólogo quando participar de greves ou paralisações, garantirá que:
a.    As atividades de emergência não sejam interrompidas;
b.    Haja prévia comunicação aos usuários;

·         Art. 6º – O psicólogo no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a.    Encaminhará demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b.    Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial, assinalando a responsabilidade de quem as receber, de preservar o sigilo.

·         Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços de outro profissional quando:
a.    A pedido do profissional responsável;
b.    Em caso de emergência ou risco do beneficiário, dando imediata ciência ao profissional;
c.    Interrupção voluntária e definitiva de qualquer uma das partes;
d.    Quando se tratar de equipe multiprofissional e fizer parte da metodologia adotada.
·         Art. 8º – Atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito deverá obter uma autorização de um dos responsáveis:
§ 1º– No caso de não apresentar um responsável legal, o atendimento deve ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
§ 2º – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos necessários para garantir a proteção integral do atendido.
·         Art. 9º – Respeitar o sigilo profissional, por meio de confidencialidade, a fim de proteger a intimidade do usuário.

·         Art. 10º – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências do Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando-se na busca do menor prejuízo.

·         Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto no código.

·         Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas informações necessárias.

·         Art. 13 – No atendimento à criança, adolescente ou interdito dever ser comunicado aos responsáveis estritamente o essencial.

·         Art. 14 – A utilização de quaisquer meios de registro  e observação prática deve obedecer as normas deste Código, devendo o usuário ser informado.

·         Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho ele deverá zelar pelo destino de seus arquivos confidenciais.

·         Art. 16 – O psicólogo na realização de estudos, pesquisas e produção de conhecimento:
a.    Avaliar os riscos envolvidos;
b.    Garantir o caráter voluntário da participação dos envolvidos;
c.    Garantir o anonimato dos envolvidos;
d.    Garantir o acesso aos resultados da pesquisa.

·         Art. 17 – Exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas no código.

·         Art. 18 – Não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas.

·         Art.19 – em veículos de comunicação zelará pelo conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.

·         Art. 20 – O psicólogo ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios:
a.    Informará seu nome completo, CRP e número de registro;
b.    Fará referência apenas a títulos profissionais e qualificações que possua;
c.    Divulgará somente qualificações, atividades, técnicas e práticas regulamentadas;
d.    Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e.    Não fará previsão taxativa dos resultados;
f.     Não fará autopromoção em detrimento de outros profissionais;
g.    Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h.    Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
Das disposições gerais:
·         Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades:
a.    Advertência;
b.    Multa;
c.    Censura pública;
d.    Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e.    Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

Capítulo 2 - Código de Ética Profissional do Psicólogo – percurso histórico.
Origens Históricas
v  Década de 60: disciplina de Psicologia começa a ser ministrada em território nacional, aplicada aos problemas educacionais.
v  Franco da Rocha e Durval Marcondes dedicaram-se a introduzir e aplicar técnicas psicanalíticas desenvolvidas na Europa, para tratar nossos doentes mentais.
v  Sociedade de Psicologia de São Paulo: fundada em 1945 por Klinenberg e Anita Cabral, promovendo reuniões científicas, conferências, cursos de extensão, seminários.
v  Associação Brasileira de Psicologia (ABP): representou o Brasil na International Union of Scientific Psychology.
v  Curso de Psicologia no Brasil:
(1)  primeira proposta enviada em novembro de 1953;
(2)  Lei estadual 3.862 de 28/05/1957 regulamentou o curso;
(3)  Início do curso em 1958 na Universidade de São Paulo;
(4)  A primeira turma formou-se em 1960, no Rio de Janeiro.
(5)  Os professores oriundos de outros países e nem sempre compreendiam alternativas para nossos problemas sociais.
v  Psicologia como profissão:
(1)  Formalização ocorreu com a Lei 4.119 de 27/08/1962 – dispõe sobre cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
(2)  Decreto 53.464 de 21/01/1964 que regulamenta a Lei 4.119 – discorre sobre a estruturação dos cursos de psicologia nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciatura e psicologia, seu currículo mínimo e sobre os direitos conferidos ao diplomado.
a.    Ao bacharel cabe lecionar em cursos de grau médio;
b.    Ao licenciado cabe lecionar psicologia;
c.    Ao psicólogo cabe ensinar psicologia e exercer a profissão.
d.    Funções privativas do psicólogo: diagnóstico psicológico, orientação e seleção de pessoal, orientação psicopedagógica, solução de problemas de ajustamento, colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.
e.    Exigência para funcionamento dos cursos: Organização de serviços clínicos e de aplicação à educação e ao trabalho, abertos ao público.
f.     Regulamenta a expedição de registro profissional do psicólogo.

v  Em 1967: A ABP elaborou e aprovou um Código de Ética, composto por cinco princípios fundamentais e 40 artigos, que foi modificado em 1975 transformando-se no primeiro Código de Ética oficial de nossa classe.
Código de Ética Profissional do Psicólogo de 1975
v  Aborda a regulamentação da formação profissional, trabalha embasado no respeito pelo outro e por sua integridade – Princípio da Benevolência: importância da formação, responsabilidade profissional e aprimoramento pessoal e profissional.
v  Já enfatiza a importância da formação contínua, do conhecimento e do respeito pelas limitações impostas pelo desenvolvimento pessoal, estruturação da personalidade e saber de cada profissional.
v  Salientava as funções sociais da Psicologia, aplicada em prol do bem-estar da coletividade, vedado o uso mercantilista, desrespeito à privacidade, sigilo, confidencialidade, títulos impróprios, desvio de pacientes, cumplicidade com o exercício ilegal e uso de técnicas hipnóticas interrogatórias.    
v  Foi elaborado na época da ditadura militar onde imperava o desrespeito pelos direitos humanos, portanto era preciso salientar essa preocupação no Código de Ética mas de forma sutil, para não ser vetado.
v   
Código de Ética Profissional do Psicólogo de 1979
v  Reformulado no contexto político da ditadura militar.
v  Ocasião da comemoração do centenário da psicologia como ciência comportamental.
v  Apresenta cinco princípios fundamentais e 50 artigos, 10 a mais que o primeiro e mais alíneas.
v  No quarto princípio fundamental é salientado o trabalho em equipe.
Código de Ética Profissional do Psicólogo de 1987
v  Apresenta sete princípios fundamentais, 50 artigos e uma grande quantidade de alíneas.
v  Expressa a dificuldade e reflexões ao longo do percurso, de um momento de transição da ditadura para a redemocratização.
v  É enfocado o respeito e integridade pelo outro, princípio da benevolência, importância da formação, da responsabilidade profissional.
v  Acrescenta a função social do psicólogo por meio de uma análise crítica da realidade e da criação de condições que eliminem  a opressão e marginalização.
Código de Ética Profissional do Psicólogo de 2005
v  O atual código enfatiza sua concepção reflexiva e norteadora, com  a valorização de seus princípios fundamentais que deveriam embasar a relação psicólogo/sociedade/ciência por perpassar sua prática, independente do campo de atuação.
v  É composto de sete princípios fundamentais e 25 artigos (alguns com alíneas).
v  Englobam as resoluções ao longo dos 18 anos de forma mais clara e abrangente.
v  É enfocado:
(1)  O respeito pelo outro e por sua integridade;
(2)  Promoção da liberdade, dignidade e igualdade;
(3)  Psicólogo tem por função social: promover a saúde e a qualidade de vida, promover a análise crítica das situações e da realidade que o rodeia.
(4)  Importância da formação, responsabilidade profissional e aprimoramento pessoal e profissional.
v  Explicita em seus artigos a questão do preconceito racial e sexual.

Capítulo 3 – Princípios Fundamentais da Ética
v  A ética é a possibilidade de refletir, de se responsabilizar.
v  É uma interiorização das normas ao longo da vida.
v  As transformações sofridas pela sociedade também redundam em um questionamento de valores e dilemas éticos, na tentativa de se formar um ser humano menos alienado e manipulado, que possa usufruir os novos conhecimentos sem perverter a sua liberdade.
v  Os dilemas éticos estão sempre presentes em situações passíveis de desencadearem conflitos de interesses. Estes têm acirrado as questões relativas à Bioética na tentativa de preserva a dignidade, possibilidade de escolha e o respeito pelo outro.
v  Ao analisarmos o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Resoluções Complementares do período de 1996 a 2005 percebe-se que são pautadas nos princípios da Não-Maleficência, Beneficência, Autonomia e Justiça, buscando:
(1)  Minimizar os riscos envolvidos em quaisquer procedimentos;
(2)  Maximizando os benefícios;
(3)  Respeitando a autonomia, possibilidade de escolha, individualidade e o tratamento igualitário;
(4)  Garantindo condições de sigilo, privacidade e confidencialidade.
v  Para tal uma formação acadêmica e pessoal sólida do psicólogo torna-se indispensável, com a necessidade de:
(1)  Fazer diagnósticos (clínicos, institucionais, sociais);
(2)  Reconhecer os limites da técnica proposta e a potencialidade da situação;
(3)  E os próprios limites pessoais e profissionais;
(4)  Necessário que o profissional empreenda um trabalho pessoal de análise ou psicoterapia;
(5)  O instrumento do psicólogo é a sua própria condição egóica – forma como lida com seus conteúdos internos, sua formação e com o outro (colegas, clientes e instituição).
v  Princípio da Não-maleficência e Beneficência
(1)  Postos nas resoluções sobre o emprego de técnicas não reconhecidas pela ciência e sobre os procedimentos de pesquisa.
v  Princípio da Autonomia
(1)  é respeitado com o estabelecimento do contrato de trabalho em qualquer modalidade de atuação, esclarecendo os objetivos, alcances do trabalho proposto e riscos envolvidos.
v  Princípio da Justiça
(1)  Quando lutamos pelos Direitos Humanos, das crianças, jovens, mulheres, idosos;
(2)  Quando denunciamos as violações à vida, à liberdade, às discriminações envolvendo raça, cor, condição social;
(3)  Denunciamos condições inadequadas de prestação de serviços, tratamentos iatrogênicos e desumanos.
v  Declaração de Bioética de Gijón (2000)
(1)  Aprovada no Congresso Mundial de Bioética de Gijón na Espanha.

(2)  Afirma que a C&T devem ser compatíveis com a preservação dos direitos humanos – enfatizando o bem-estar da humanidade independente do desenvolvimento econômico do país.

Resumo - A Regulamentação da Psicologia no Brasil

1.    Introdução
a)     A psicologia conquista seu espaço autônomo como área de conhecimento e campo de práticas (séc. XIX) em consequência da produção de ideias e práticas no interior de outras áreas do saber.
b)     Brasil na época adota modelo republicano, ideologia liberal e economia agrário-comercial exportadora – influenciando o meio acadêmico intelectual, com crença na liberdade e supremacia do indivíduo.
c)      Psicologia foi marcada pelas estratégias de controle de variedade e produtividade, transformando-se em um viés adaptativo.

2.    Psicologia e as Instituições Médicas:
a)     Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e na Bahia (1833) e os hospícios foram fontes de produção de ideias psicológicas;
b)     Teses de doutoramento com teor psicológico.
c)      Prática médica Higienista: políticas públicas de saneamento básico e educação moral e física das famílias, unidos a princípios de eugenia e limpeza étnica.
d)      Teoria da Degenerescência e Disciplinarização da Sociedade: práticas profiláticas, visão racionalizante e moralizante da loucura, exclusão de grupos não adaptados aos padrões.
e)     Colônia de Psicopatas do Engenho de Dentro (1923): tornou-se depois o Instituto de Psicologia produzindo pesquisas sobre seleção e orientação profissional, fadiga em trabalhadores e psicometria.
f)       Liga Brasileira de Higiene Mental (1923): realizaram simpósios e seminários para divulgação de pesquisas, predominando o ideal eugênico, profilático e indivíduos mal adaptados.
g)     Movimento Antipsiquiátrico de Recife, com Ulysses Pernambuco: com modelo humanista e existencial de atendimento dos doentes mentais.

3.    Psicologia em Instituições Educacionais
a)     Preocupação com uma educação humanista e cientificista.
b)     Ideário Escolanovista (1882): ampliação da educação e o combate ao analfabetismo, com destaque para Rui Barbosa.
c)      Reforma Benjamin Constant no campo educacional (1890): maior laicidade, liberdade e gratuidade no ensino, com tendência cientificista, incluindo a psicologia como disciplina.
d)     Escolanovismo: educação como instrumento para a reconstrução de uma sociedade cidadã e democrática, considerando individualidade e diversidade do sujeito.
e)     Psicologia Diferencial: estudo do processo de desenvolvimento vital, processos de ensino aprendizagem, testes de inteligência e seleção profissional.
f)       Criação do Instituto de Psicologia de Ulysses Pernambuco (1925): testes psicológicos de nível mental, aptidão, de cunho pedagógico e pesquisa.
g)     Escolas Normais: importantes para o estabelecimento da Psicologia Científica no Brasil, compondo os currículos e construindo laboratórios de Psicologia (1912), contribuindo para a autonomização da Psicologia e base para a disciplina universitária mais tarde.

4.    Psicologia e a Organização do Trabalho
a)     Psicologia inserida nesse cenário para promover ações que maximizassem a produção industrial.
b)     Conhecimento racionalizável e cientificista: finalidade de controle social nas indústrias.
c)      Instituto de Organização Científica do Trabalho (1929): seleção, educação e organização do modo de produção.
d)     Organização Racional do Trabalho (IDORT) que desdobrou-se na Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes.
e)     Colônia de Psicopatas do Engenho de Dentro (1923): processos de seleção para a Aviação Militar.

5.    A Regulamentação da Psicologia
a)     A Lei nº 4119, de 27 de agosto de 1962 regulamentou o exercício profissional e dispôs sobre os Cursos de Formação de Psicólogos, permitindo o certificado de especialista em Psicologia, Psicologia Educacional, Psicologia Clínica e Psicologia Aplicada ao Trabalho.
b)     Em dezembro aprovou-se o parecer nº 403/62 que fixava oficialmente um currículo mínimo de Psicologia.
c)      Em 1971 cria-se o Conselho Federal de Psicologia (CFP).
d)     Criação do Código de Ética (1975).
e)     Nas décadas de 60 e 70 devido ao período ditatorial vivido no país, o Conselho permaneceu como extensão dos poderes e decisões do Estado.
f)       Em 1976 elege-se o segundo Conselho Federal de Psicologia, buscando fortalecer a imagem profissional.
g)     Em meados de 1980 o Conselho assume sua vocação autárquica, mostrando mais autonomia.
h)     Com a Constituição Cidadã (1988) o órgão CFP passou a seguir uma vocação mais crítico-social, criando inúmeras Comissões comprometidas com a realidade brasileira.
i)       No século XXI vivemos um período de profissionalização mais madura:
(1)   Com alterações e crises sócio-econômicas;
(2)   Maior proliferação de faculdades de psicologia;
(3)   Queda na qualidade de formação;
(4)   Degradação do valor do trabalho do psicólogo.
(5)   Novos espaços de atuação devido a crise mercadológica e epistêmica no cenário clínico;

(6)   Novos dilemas éticos situado nos fenômenos intersubjetivos da contemporaneidade.