1. Referências
Técnicas para atuação do psicólogo no CRAS/SUAS
1.1. Dimensão
ético-política da Assistência Social
a)
Transformações geradas a partir da Constituição de 1988.
b)
A partir da Constituição houve articulação da Assistência
Social com a Saúde e Previdência Social.
c)
Constitui-se o Sistema
Brasileiro de Seguridade Social que passou a ser reconhecida como política
pública em 1993 na vigência da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
d)
Garantia de direitos e cidadania de amplos segmentos da
população.
e)
A partir da IV Conferência Nacional de Assistência Social
(2003) e das diretrizes estabelecidas pelo LOAS, aprovou-se a implementação do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
f) Estabeleceu-se a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) que operacionalizada através do
SUAS, tem intuito de efetivar uma política para a promoção da vida.
g) O desafio da Psicologia é estar atento às
potencialidades e às vulnerabilidades instaladas nas comunidades, nos
territórios, onde as famílias estabelecem seus laços mais significativos.
h) O SUAS propõem sua
intervenção a partir de duas estruturas articuladas entre si:
·
Proteção Social Básica (CRAS):
- Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
- Destinado à população em situação de vulnerabilidade social.
- Objetivo de desenvolvimento local, buscando potencializar o território.
- A atuação do psicólogo tem como foco a prevenção e promoção da vida.
·
Proteção Social Especial (CREAS) – considerando as ações de
média e alta complexidade: Destinada a famílias e indivíduos que se encontram
em situação de risco pessoal e social.
i)
A atuação do Psicólogo compreende:
- Priorizar as potencialidades, voltar-se para a valorização dos aspectos
saudáveis presentes no sujeito, nas famílias e comunidades.
- Enfrentamento, desnaturalização da violação de direitos, e de superação
das contradições sociais.
- Desenvolver no usuário do sistema a autonomia, empoderamento para fazer
valer seus direitos.
- Possibilitar a participação social, compreensão do homem como produtor
de sua história, esta é condição básica à cidadania.
- A partir da intervenção, atravessar o cotidiano de
desigualdades e violências a estas populações, visando o enfrentamento e
superação das vulnerabilidades, investindo na apropriação, do lugar de
protagonista na conquista e afirmação de direitos.
- Compromisso com a autonomia dos sujeitos, com a
crença no potencial dos moradores e das famílias das populações, para que
rompam o processo de exclusão/marginalização, assistencialismo e tutela.
- Para uma atuação ética e política é imprescindível a
identificação e apropriação da atuação, enquanto profissional, e crença no que
se faz, mesmo diante de adversidades e desafios inerentes, isso contribui para
um protagonismo profissional de fato, capaz de fomentar, a construção de
autonomias e a geração de outros
protagonistas.
1.2. Psicologia
e Assistência Social
a)
Finalidade básica é o fortalecimento dos
usuários como sujeitos de direitos e fortalecimento das políticas públicas.
b)
Políticas públicas são um conjunto de ações
coletivas geridas e implementadas pelo Estado, que devem ser voltadas para a
garantia de direitos sociais, norteadas pelos princípios da impessoalidade,
universalidade, economia e racionalidade e tendendo a dialogar com o sujeito
cidadão.
c)
Psicologia pode oferecer para elaboração e
execução de políticas públicas de Assistência Social preocupadas em promover a
emancipação social das famílias e fortalecimento da cidadania.
d)
Humanizar as políticas públicas, sujeitos
pensados como constituídos de subjetividade, que é construída na interação com
os aspectos histórico-culturais e afetivo-relacionais que os cercam. Essa
dimensão subjetiva deve ser pensada quando se organizam e executam as políticas
públicas.
e)
Compreender o papel ativo do indivíduo e a
influência das relações sociais, que podem favorecer a construção de uma
atuação profissional que seja transformadora das desigualdades sociais.
f)
O apoio psicológico básico é uma possibilidade
de facilitar o movimento dos sujeitos para o desenvolvimento de sua capacidade
de intervenção e transformação do meio social onde vive, uma vez que visa à
potencialização de recursos psicossociais individuais e coletivos frente à
situações de risco e vulnerabilidade social.
g)
As atividades desenvolvidas estão voltadas para
o alívio imediato da pobreza, ruptura do ciclo intergeracional da pobreza e o
desenvolvimento das famílias.
h)
Os psicólogos devem promover e fortalecer
vínculos sócio-afetivos, de forma que gerem progressivamente independência dos
benefícios oferecidos e promovam a autonomia na perspectiva da cidadania, atuar
numa perspectiva emancipatória.
i)
Intervenção com base na demanda planejada
(construída pelo diálogo entre o saber do técnico e da população referenciada).
j)
Princípios norteadores da prática psicológica:
- Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos
da PNAS, efetivação das políticas públicas e construção de sujeitos cidadãos.
- Atuar de modo integrado entre Psicologia e Serviço Social.
- Atuar de forma integrada com o contexto local, com a
realidade municipal e territorial, fundamentada em seus aspectos sociais,
políticos, econômicos e culturais.
- Basear-se na leitura e inserção do tecido
comunitário.
- Identificar e potencializar os recursos
psicossociais.
- Diálogo entre saber popular e saber científico da
Psicologia.
- Favorecer espaços de participação social,
contribuindo para exercício da cidadania ativa.
- Buscar a construção de práticas cotextualizadas.
- Atender com prioridades os casos de maior
vulnerabilidade.
- Atuar em espaços adequados e viáveis para
desenvolvimento das ações.
1.3. Atuação do
psicólogo no CRAS
a) São
realizados os seguintes serviços e benefícios:
·
Serviços: socioeducativo-geracionais,
intergeracionais e com famílias; sócio-comunitário; reabilitação na comunidade;
outros;
·
Benefícios: transferência de renda
(bolsa-família e outra); Benefícios de Prestação Continuada - BPC; benefícios
eventuais - assistência em espécie ou material; outros;
·
Programas e projetos: capacitação e promoção da inserção produtiva;
promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família -
PBF e do Benefício de Prestação Continuada; projetos e programas de
enfrentamento à pobreza; projetos e programas de enfrentamento à fome; grupos
de produção e economia solidária; geração de trabalho e renda.
b) O
psicólogo pode participar de todas estas ações, articulando a sua atuação a um
plano de trabalho em conjunto com a equipe multidisciplinar. As ações devem ter
caráter contínuo e levar em conta a população e suas vulnerabilidades.
c) As
atividades do psicólogo devem estar voltadas para a atenção e prevenção a
situações de risco, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e por
meio do desenvolvimento de potencialidades
e aquisições pessoais e coletivas.
d) Apropriar-se
de marcos legais e normativos operacionais da política pública em geral:
Ø
Constituição Federal de 1988;
Ø
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
Ø
Estatuto da Criança e Adolescente – ECA/1990;
Ø
Plano Nacional de Assistência Social –
PNAS/2004;
Ø
Política Nacional do Idoso – PNI/1994;
Ø
Política Nacional de Integração da Pessoa com
Deficiência – NOB-SUAS/2005;
Ø
Novo Código Civil;
Ø
Leis, Portarias e Decretos do Ministério de
Desenvolvimento Social.
e) Apropriar-se
dos fundamentos ético legais, teóricos e metodológicos para o trabalho com e
para as famílias, seus membros e indivíduos.
f) Apropriar-se
de conhecimentos sobre indicadores de vulnerabilidades e risco
sócio-psicológico, especificidades étnicas e culturais, dialética de
exclusão/inclusão; leitura sócio-psicológica da realidade.
g) Orientar-se
pelos princípios éticos, conforme proposto pelo NOB-RH/SUAS:
- Defesa intransigente dos direitos
socioassistenciais;
- Compromisso com ofertas, serviços, programas,
projetos, benefícios que garantam a oportunidade de convívio;
- Promoção do acesso à informação;
- Construção de projetos para autonomia e
sustentabilidade;
- Reconhecimento do direito dos usuários ao acesso a
benefícios e renda e a oportunidade para inserção profissional;
- Incentivo aos usuários para participação de fóruns,
conselhos e movimentos sociais;
- Garantia de acesso sem discriminação de qualquer
natureza;
- Devolução de informações colhidas nos estudos e
pesquisas aos usuários;
- Contribuir para a criação de mecanismos que
desburocratizem a relação com os usuários.
h) Abandona
o assistencialismo, não está centrada na caridade e nem favor, rompendo o
paradigma de tutela, das ações dispersas e pontuais.
i)
Respeitando o caráter ético conforme determina o
Código de Ética Profissional.