4 de jun. de 2013

Referências Técnicas para atuação do psicólogo no CRAS/SUAS

1. Referências Técnicas para atuação do psicólogo no CRAS/SUAS

1.1. Dimensão ético-política da Assistência Social

a)      Transformações geradas a partir da Constituição de 1988.
b)      A partir da Constituição houve articulação da Assistência Social com a Saúde e Previdência Social.
c)       Constitui-se o Sistema Brasileiro de Seguridade Social que passou a ser reconhecida como política pública em 1993 na vigência da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
d)      Garantia de direitos e cidadania de amplos segmentos da população.
e)      A partir da IV Conferência Nacional de Assistência Social (2003) e das diretrizes estabelecidas pelo LOAS, aprovou-se a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
f)       Estabeleceu-se a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) que operacionalizada através do SUAS, tem intuito de efetivar uma política para a promoção da vida.
g)      O desafio  da Psicologia é estar atento às potencialidades e às vulnerabilidades instaladas nas comunidades, nos territórios, onde as famílias estabelecem seus laços mais significativos.
h)      O SUAS propõem sua intervenção a partir de duas estruturas articuladas entre si:
·         Proteção Social Básica (CRAS):
- Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
- Destinado à população em situação de vulnerabilidade social.
- Objetivo de desenvolvimento local, buscando potencializar o território.
- A atuação do psicólogo tem como foco a prevenção e promoção da vida.
·         Proteção Social Especial (CREAS) – considerando as ações de média e alta complexidade: Destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social.
i)        A atuação do Psicólogo compreende:
- Priorizar as potencialidades, voltar-se para a valorização dos aspectos saudáveis presentes no sujeito, nas famílias e comunidades.
- Enfrentamento, desnaturalização da violação de direitos, e de superação das contradições sociais.
- Desenvolver no usuário do sistema a autonomia, empoderamento para fazer valer seus direitos.
- Possibilitar a participação social, compreensão do homem como produtor de sua história, esta é condição básica à cidadania.
- A partir da intervenção, atravessar o cotidiano de desigualdades e violências a estas populações, visando o enfrentamento e superação das vulnerabilidades, investindo na apropriação, do lugar de protagonista na conquista e afirmação de direitos.
- Compromisso com a autonomia dos sujeitos, com a crença no potencial dos moradores e das famílias das populações, para que rompam o processo de exclusão/marginalização, assistencialismo e tutela.
- Para uma atuação ética e política é imprescindível a identificação e apropriação da atuação, enquanto profissional, e crença no que se faz, mesmo diante de adversidades e desafios inerentes, isso contribui para um protagonismo profissional de fato, capaz de fomentar, a construção de autonomias  e a geração de outros protagonistas.

1.2. Psicologia e Assistência Social

a)      Finalidade básica é o fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e fortalecimento das políticas públicas.
b)      Políticas públicas são um conjunto de ações coletivas geridas e implementadas pelo Estado, que devem ser voltadas para a garantia de direitos sociais, norteadas pelos princípios da impessoalidade, universalidade, economia e racionalidade e tendendo a dialogar com o sujeito cidadão.
c)      Psicologia pode oferecer para elaboração e execução de políticas públicas de Assistência Social preocupadas em promover a emancipação social das famílias e fortalecimento da cidadania.
d)      Humanizar as políticas públicas, sujeitos pensados como constituídos de subjetividade, que é construída na interação com os aspectos histórico-culturais e afetivo-relacionais que os cercam. Essa dimensão subjetiva deve ser pensada quando se organizam e executam as políticas públicas.
e)      Compreender o papel ativo do indivíduo e a influência das relações sociais, que podem favorecer a construção de uma atuação profissional que seja transformadora das desigualdades sociais.
f)       O apoio psicológico básico é uma possibilidade de facilitar o movimento dos sujeitos para o desenvolvimento de sua capacidade de intervenção e transformação do meio social onde vive, uma vez que visa à potencialização de recursos psicossociais individuais e coletivos frente à situações de risco e vulnerabilidade social.
g)      As atividades desenvolvidas estão voltadas para o alívio imediato da pobreza, ruptura do ciclo intergeracional da pobreza e o desenvolvimento das famílias.
h)      Os psicólogos devem promover e fortalecer vínculos sócio-afetivos, de forma que gerem progressivamente independência dos benefícios oferecidos e promovam a autonomia na perspectiva da cidadania, atuar numa perspectiva emancipatória.
i)        Intervenção com base na demanda planejada (construída pelo diálogo entre o saber do técnico e da população referenciada).
j)        Princípios norteadores da prática psicológica:
- Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS, efetivação das políticas públicas e construção de sujeitos cidadãos.
- Atuar de modo integrado entre Psicologia e Serviço Social.
- Atuar de forma integrada com o contexto local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais.
- Basear-se na leitura e inserção do tecido comunitário.
- Identificar e potencializar os recursos psicossociais.
- Diálogo entre saber popular e saber científico da Psicologia.
- Favorecer espaços de participação social, contribuindo para exercício da cidadania ativa.
- Buscar a construção de práticas cotextualizadas.
- Atender com prioridades os casos de maior vulnerabilidade.
- Atuar em espaços adequados e viáveis para desenvolvimento das ações.

1.3. Atuação do psicólogo no CRAS

a)      São realizados os seguintes serviços e benefícios:
·         Serviços: socioeducativo-geracionais, intergeracionais e com famílias; sócio-comunitário; reabilitação na comunidade; outros;
·         Benefícios: transferência de renda (bolsa-família e outra); Benefícios de Prestação Continuada - BPC; benefícios eventuais - assistência em espécie ou material; outros;
·         Programas e projetos:  capacitação e promoção da inserção produtiva; promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada; projetos e programas de enfrentamento à pobreza; projetos e programas de enfrentamento à fome; grupos de produção e economia solidária; geração de trabalho e renda.
b)      O psicólogo pode participar de todas estas ações, articulando a sua atuação a um plano de trabalho em conjunto com a equipe multidisciplinar. As ações devem ter caráter contínuo e levar em conta a população e suas vulnerabilidades.
c)      As atividades do psicólogo devem estar voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades  e aquisições pessoais e coletivas.
d)      Apropriar-se de marcos legais e normativos operacionais da política pública em geral:
Ø  Constituição Federal de 1988;
Ø  Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
Ø  Estatuto da Criança e Adolescente – ECA/1990;
Ø  Plano Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
Ø  Política Nacional do Idoso – PNI/1994;
Ø  Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência – NOB-SUAS/2005;
Ø  Novo Código Civil;
Ø  Leis, Portarias e Decretos do Ministério de Desenvolvimento Social.

e)      Apropriar-se dos fundamentos ético legais, teóricos e metodológicos para o trabalho com e para as famílias, seus membros e indivíduos.
f)       Apropriar-se de conhecimentos sobre indicadores de vulnerabilidades e risco sócio-psicológico, especificidades étnicas e culturais, dialética de exclusão/inclusão; leitura sócio-psicológica da realidade.
g)      Orientar-se pelos princípios éticos, conforme proposto pelo NOB-RH/SUAS:
- Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
- Compromisso com ofertas, serviços, programas, projetos, benefícios que garantam a oportunidade de convívio;
- Promoção do acesso à informação;
- Construção de projetos para autonomia e sustentabilidade;
- Reconhecimento do direito dos usuários ao acesso a benefícios e renda e a oportunidade para inserção profissional;
- Incentivo aos usuários para participação de fóruns, conselhos e movimentos sociais;
- Garantia de acesso sem discriminação de qualquer natureza;
- Devolução de informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários;
- Contribuir para a criação de mecanismos que desburocratizem a relação com os usuários.
h)      Abandona o assistencialismo, não está centrada na caridade e nem favor, rompendo o paradigma de tutela, das ações dispersas e pontuais.
i)        Respeitando o caráter ético conforme determina o Código de Ética Profissional.


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