ARANTES, Esther Maria de Magalhães. Pensando a Psicologia
Aplicada à Justiça.
CANGUILHEM
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O que
é Psicologia?
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Quem
designa os psicólogos como instrumento do instrumentalismo? (pretensão da
cientificidade da Psicologia/Como do próprio fazer psicológico)
Intrumentalismo: 1. Concepção pragmatista (utilidade prática de uma
ideia como o critério de sua verdade) segundo a qual as
ideias são instrumentos de ação, cuja veracidade se comprovada por sua
utilidade.
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Busca numa
eficácia discutível da sua importância de especialista: Ao dizer eficácia, não quer dizer ilusória, mas mal fundada, enquanto não se fizer prova da sua aplicação à uma ciência, mais
e melhor do que um empirismo composto, codificado para fins de ensinamento.
ESTHER ARANTES
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Restaria
a Psicologia em geral e à Psicologia Judiciária em particular serem pensadas
apenas como técnicas ou ideologias?
o
Psicologia
é uma ciência em desenvolvimento (e não ciência desenvolvida) por isto seu objeto e método não são homogêneos.
o
Possui
uma transformação produtora do objeto científico e não uma reprodução metódica
do objeto.
o
Quanto
à função dos instrumentos ela não é a mesma em cada um destes tempos da
ciência.
o
Espera-se
que as ciências humanas desenvolvam algum tipo de rigor próprio, adequado ao
seu campo de investigação
LAGO, Vivian de Medeiros et al. Um breve histórico da
Psicologia Jurídica no Brasil.
O que é Psicologia
Jurídica?
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Interface
Direito e Sistema de Justiça com a Psicologia;
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Especialidade
abrangente, mas delimitada por sua interface com o Direito;
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Procedimentos
teóricos e de pesquisa, quanto na aplicação, avaliação e tratamento nos
tribunais, decisões judiciais e de interesse do Direito.
Histórico
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Inicia-se
no momento em que nossa profissão foi reconhecida, com emissão de pareceres e laudos;
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Inserção
lenta e gradual, partindo de trabalhos voluntários com indivíduos que cometeram
crimes e adolescentes infratores;
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Atuação
no sistema penitenciário há pelo menos 40 anos, passou a ser reconhecida
legalmente com a Lei de Execução Penal (LEP) 7210/84;
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1985
apresenta-se o projeto de lei criando o cargo de Psicólogo Jurídico.
Funções do Psicólogo
Jurídico
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Avaliação
e diagnóstico – em relação à condutas;
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Assessoramento
– orienta como perito órgãos jurídicos;
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Intervenção
– prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos atores jurídicos na
comunidade;
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Formação
e Educação – treinamento e seleção de profissionais para atuar na área;
·
Campanhas
e Prevenção Social – contra criminalidade na mídia;
·
Pesquisa
Científica;
·
Vitimologia
– acompanhamento vítimas de violência;
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Direito
de Família – separação, disputa de guarda, regulamentação de visitas,
destituição do poder familiar;
·
Direito
Civil – interdição, indenizações;
·
Direito
Trabalhista – indenizações;
·
Direito
Penal – insanidade mental, progressão de pena;
·
Direito
da Criança e do Adolescente – infratores, medidas sócio-educativas;
·
Mediação
de conflitos;
·
Carcerária
ou Penitenciária – estudos sobre reeducandos, intervenção junto preso e família
e trabalho com egressos.
SHINE, Sidney. Avaliação
Psicológica e Lei: Adoção, Vitimização, Separação Conjugal, dano Psíquico e
outros temas.
Avaliação Psicológica em
contexto forense
·
Exame caracterizado pela investigação
e análise dos fatos e pessoas, enfocando os aspectos emocionais e subjetivos
das relações entre as pessoas;
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Possui características intrínsecas ao seu objeto e objetivo;
o Objeto: um problema a ser resolvido e sempre há uma questão
a responder (Ex. questões problema de origem e natureza psicológicas);
o Objetivo: demanda
que é feita ao psicólogo em sua avaliação (Ex. definir o guardião legal de uma
criança);
·
Perito:
nomeado pelo juiz segundo critérios de confiança e capacitação;
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Assistente Técnico: Profissional indicado,
opcionalmente, pelas partes, na função de consultor para reforçar a
argumentação apresentada nos autos.
·
Psicólogo:
o deve agir com insenção;
o Segundo referenciais éticos e técnicos;
o posição de julgamento cabe somente ao juiz
(não agir como perito adversarial);
o principal explicitar a dinâmica familiar
para juiz e membros;
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Laudo: avaliação deve ser traduzida em laudo pericial e juntada nos autos para
auxiliar o juiz na decisão judicial;
·
Mediante preferências técnicas do profissional sem protocolo
específico;
·
Maioria são feitas entrevistas semi-dirigidas e aplicação de testes,
bem como, entrevistas com terceiros e instituições.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente
Título I – Premissas
iniciais que compreendem o alcance e as prioridades desta lei
Antes com o Código de Menores a criança era
vista como objeto de intervenção,
assistência e proteção do Estado;
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Depois
do ECA a criança e adolescente passaram a ser vistos como sujeitos de direitos que precisam receber proteção integral da família, sociedade, Estado e Poder
Judiciário;
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Define
criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (12 anos completos até 18
anos);
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Garantir
direitos com absoluta prioridade: à vida, saúde, alimentação, educação,
esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a
convivência familiar e comunitária;
·
Absoluta prioridade: primazia
de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias – devido o conceito
de “situação peculiar de desenvolvimento”;
·
Equipe Interprofissional:
o
fornecer
subsídios (laudos ou verbalmente) com suas observações e considerações acerca
de casos atendidos e/ou avaliados.
o
Desenvolver
trabalhos orientação/mediação das partes envolvidas em litígios.
o
Na
Vara da Infância e Juventude a prioridade está nos direitos e interesses da
criança e do adolescente.
Violência contra a mulher – Atuação dos Psicólogos nas
Delegacias de Defesa da Mulher – Lei Maria da Penha.
·
A
violência doméstica contra a mulher compreende situações diversas cometidas por
parceiros íntimos.:
o
violência
física;
o
violência
sexual;
o
violência
psicológica.
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Presente
na história da humanidade, esta situação só foi reconhecida como agravo à saúde
pública a partir da década de 90, por organizações internacionais, como a OMS.
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Comportamento
violento é transmitido transgeracionalmente, pois é na família que os
indivíduos recebem as primeiras lições de violência.
·
Em
agosto de 2006, entrou em vigor a Lei
Maria da Penha que trata exclusivamente de crimes cometidos contra a mulher no ambiente familiar.
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Violência doméstica:
o Casais formam vínculos patológicos;
o Se retro-alimentam em progressiva onda de violência;
o Coexistem o ódio e o rancor.
o Tendem a obedecer a uma escala progressiva através dos anos
de relacionamento (agressões verbais, ameaças de morte, para físicas/sexuais,
até homicídio).
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Violência Psicológica: tem
como principal objetivo controlar, solucionar conflitos e manter a esposa sob
seu jugo.
o Vítima tem dificuldades e reconhecer devido o limite
impreciso e subjetivo, ato pode ter significações distintas dependendo do
contexto em que se apresenta e pode ter significações diferentes que se alteram
de acordo com seus atores.
o Humilhação, aviltamento;
o Questionamento quanto à competência;
o Isolamento, proibindo até o contato com a família (até
cativeiro);
o Impedindo de estudar, trabalhar;
o Lavagem cerebral, controle.
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Violência Física: caracterizada
pela ocorrência de empurrões, tapas, murros, queimaduras, braços torcidos,
enforcamentos, socos, pontapés, puxar cabelos, ameaças com algum tipo de
instrumento ou arma de fogo, que possa causar lesões internas, externas ou
ambas.
o Após a implantação do domínio sobre o parceiro por meio da
violência psicológica, a violência física é a etapa final presente na violência
conjugal.
o Surge quando a mulher resiste à violência psicológica;
o Objetivo marcar o corpo, destruir o pensamento, anular o
outro como sujeito.
o Não existe violência física sem que anteriormente não tenha ocorrido
a violência psicológica.
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Violência Cíclica: processo
contínuo e repetitivo, apresentada em ciclos, composto por quatro fases distintas que se retroalimentam. Estes ciclos se
repetem e aceleram tanto no tempo como em intensidade
o 1ª Fase da Construção
da Tensão – a violência não aparece
diretamente, ocorre agressões verbais, silêncios hostis, olhares
agressivos, ciúmes, ameaças, destruição de objetos e irritação excessiva do
agressor. Tende a responsabilizar a vítima por suas frustrações e a mulher desenvolve um processo de autoacusação.
o 2ª
Fase de Tensão no Ponto Máximo – configura
a fase da agressão física, surge de forma gradual. Poder
obrigar a vítima a manter relações sexuais, com objetivo de maior dominação. Vítima não esboça reação e
se tentar defender-se a tendência é que a violência aumente. Caracterizada pela
liberação da energia negativa acumulada
na fase de tensão. Pode ser a fase mais breve.
o 3ª
Fase do Pedido de Desculpas – agressor
tende a minimizar seu comportamento ou
até anulá-lo, é acompanhada de arrependimento e busca de explicar seu
comportamento. O objetivo é responsabilizar
a companheira e fazer com que ela não sinta mais raiva pelas agressões.
o 4ª
Fase da Lua-de-mel – caracterizada
pela ausência de tensão e comportamento
amoroso do esposo, realizando diversos esforços para tranquilizar a esposa,
inclusive a pensar que ela detém o poder da relação. Neste momento as mulheres
acreditam que podem corrigir esse homem e geralmente retiram as queixas, tornando-se mais tolerantes com a agressão.