28 de set. de 2014

RESUMÃO - Psicologia Jurídica

ARANTES, Esther Maria de Magalhães. Pensando a Psicologia Aplicada à Justiça.

CANGUILHEM
·         O que é Psicologia?
·         Quem designa os psicólogos como instrumento do instrumentalismo? (pretensão da cientificidade da Psicologia/Como do próprio fazer psicológico)
Intrumentalismo: 1. Concepção pragmatista (utilidade prática de uma ideia como o critério de sua verdade) segundo a qual as ideias são instrumentos de ação, cuja veracidade se comprovada por sua utilidade.
·         Busca numa eficácia discutível da sua importância de especialista: Ao dizer eficácia, não quer dizer ilusória, mas mal fundada, enquanto não se fizer prova da sua aplicação à uma ciência, mais e melhor do que um empirismo composto, codificado para fins de ensinamento.

ESTHER ARANTES
·         Restaria a Psicologia em geral e à Psicologia Judiciária em particular serem pensadas apenas como técnicas ou ideologias?
o   Psicologia é uma ciência em desenvolvimento (e não ciência desenvolvida) por isto seu objeto e método não são homogêneos.
o   Possui uma transformação produtora do objeto científico e não uma reprodução metódica do objeto.
o   Quanto à função dos instrumentos ela não é a mesma em cada um destes tempos da ciência.
o   Espera-se que as ciências humanas desenvolvam algum tipo de rigor próprio, adequado ao seu campo de investigação

LAGO, Vivian de Medeiros et al. Um breve histórico da Psicologia Jurídica no Brasil.

O que é Psicologia Jurídica?
·         Interface Direito e Sistema de Justiça com a Psicologia;
·         Especialidade abrangente, mas delimitada por sua interface com o Direito;
·         Procedimentos teóricos e de pesquisa, quanto na aplicação, avaliação e tratamento nos tribunais, decisões judiciais e de interesse do Direito.

Histórico
·         Inicia-se no momento em que nossa profissão foi reconhecida, com emissão de pareceres e laudos;
·         Inserção lenta e gradual, partindo de trabalhos voluntários com indivíduos que cometeram crimes e adolescentes infratores;
·         Atuação no sistema penitenciário há pelo menos 40 anos, passou a ser reconhecida legalmente com a Lei de Execução Penal (LEP) 7210/84;
·         1985 apresenta-se o projeto de lei criando o cargo de Psicólogo Jurídico.

Funções do Psicólogo Jurídico
·         Avaliação e diagnóstico – em relação à condutas;
·         Assessoramento – orienta como perito órgãos jurídicos;
·         Intervenção – prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos atores jurídicos na comunidade;
·         Formação e Educação – treinamento e seleção de profissionais para atuar na área;
·         Campanhas e Prevenção Social – contra criminalidade na mídia;
·         Pesquisa Científica;
·         Vitimologia – acompanhamento vítimas de violência;
·         Direito de Família – separação, disputa de guarda, regulamentação de visitas, destituição do poder familiar;
·         Direito Civil – interdição, indenizações;
·         Direito Trabalhista – indenizações;
·         Direito Penal – insanidade mental, progressão de pena;
·         Direito da Criança e do Adolescente – infratores, medidas sócio-educativas;
·         Mediação de conflitos;
·         Carcerária ou Penitenciária – estudos sobre reeducandos, intervenção junto preso e família e trabalho com egressos.

SHINE, Sidney. Avaliação Psicológica e Lei: Adoção, Vitimização, Separação Conjugal, dano Psíquico e outros temas.

Avaliação Psicológica em contexto forense
·         Exame caracterizado pela investigação e análise dos fatos e pessoas, enfocando os aspectos emocionais e subjetivos das relações entre as pessoas;
·         Possui características intrínsecas ao seu objeto e objetivo;
o   Objeto: um problema a ser resolvido e sempre há uma questão a responder (Ex. questões problema de origem e natureza psicológicas);
o   Objetivo: demanda que é feita ao psicólogo em sua avaliação (Ex. definir o guardião legal de uma criança);
·         Perito: nomeado pelo juiz segundo critérios de confiança e capacitação;
·         Assistente Técnico: Profissional indicado, opcionalmente, pelas partes, na função de consultor para reforçar a argumentação apresentada nos autos.
·         Psicólogo:
o   deve agir com insenção;
o   Segundo referenciais éticos e técnicos;
o   posição de julgamento cabe somente ao juiz (não agir como perito adversarial);
o   principal explicitar a dinâmica familiar para juiz e membros;
·         Laudo: avaliação deve ser traduzida em laudo pericial e juntada nos autos para auxiliar o juiz na decisão judicial;
·         Mediante preferências técnicas do profissional sem protocolo específico;
·         Maioria são feitas entrevistas semi-dirigidas e aplicação de testes, bem como, entrevistas com terceiros e instituições.

O Estatuto da Criança e do Adolescente
Título I – Premissas iniciais que compreendem o alcance e as prioridades desta lei

Antes com o Código de Menores a criança era vista como objeto de intervenção, assistência e proteção do Estado;
·         Depois do ECA a criança e adolescente passaram a ser vistos como sujeitos de direitos que precisam receber proteção integral da família, sociedade, Estado e Poder Judiciário;
·         Define criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (12 anos completos até 18 anos);
·         Garantir direitos com absoluta prioridade: à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária;
·         Absoluta prioridade: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias – devido o conceito de “situação peculiar de desenvolvimento”;
·         Equipe Interprofissional:
o   fornecer subsídios (laudos ou verbalmente) com suas observações e considerações acerca de casos atendidos e/ou avaliados.
o   Desenvolver trabalhos orientação/mediação das partes envolvidas em litígios.
o   Na Vara da Infância e Juventude a prioridade está nos direitos e interesses da criança e do adolescente.

Violência contra a mulher – Atuação dos Psicólogos nas Delegacias de Defesa da Mulher – Lei Maria da Penha.

·         A violência doméstica contra a mulher compreende situações diversas cometidas por parceiros íntimos.:
o   violência física;
o   violência sexual;
o   violência psicológica.
·         Presente na história da humanidade, esta situação só foi reconhecida como agravo à saúde pública a partir da década de 90, por organizações internacionais, como a OMS.
·         Comportamento violento é transmitido transgeracionalmente, pois é na família que os indivíduos recebem as primeiras lições de violência.
·         Em agosto de 2006, entrou em vigor a Lei Maria da Penha que trata exclusivamente de crimes cometidos contra a mulher no ambiente familiar.
·         Violência doméstica:
o   Casais formam vínculos patológicos;
o   Se retro-alimentam em progressiva onda de violência;
o   Coexistem o ódio e o rancor.
o   Tendem a obedecer a uma escala progressiva através dos anos de relacionamento (agressões verbais, ameaças de morte, para físicas/sexuais, até homicídio).
·         Violência Psicológica: tem como principal objetivo controlar, solucionar conflitos e manter a esposa sob seu jugo.
o   Vítima tem dificuldades e reconhecer devido o limite impreciso e subjetivo, ato pode ter significações distintas dependendo do contexto em que se apresenta e pode ter significações diferentes que se alteram de acordo com seus atores.
o   Humilhação, aviltamento;
o   Questionamento quanto à competência;
o   Isolamento, proibindo até o contato com a família (até cativeiro);
o   Impedindo de estudar, trabalhar;
o   Lavagem cerebral, controle.
·         Violência Física: caracterizada pela ocorrência de empurrões, tapas, murros, queimaduras, braços torcidos, enforcamentos, socos, pontapés, puxar cabelos, ameaças com algum tipo de instrumento ou arma de fogo, que possa causar lesões internas, externas ou ambas.
o   Após a implantação do domínio sobre o parceiro por meio da violência psicológica, a violência física é a etapa final presente na violência conjugal.
o   Surge quando a mulher resiste à violência psicológica;
o   Objetivo marcar o corpo, destruir o pensamento, anular o outro como sujeito.
o   Não existe violência física sem que anteriormente não tenha ocorrido a violência psicológica.
·         Violência Cíclica: processo contínuo e repetitivo, apresentada em ciclos, composto por quatro fases distintas que se retroalimentam. Estes ciclos se repetem e aceleram tanto no tempo como em intensidade
o   Fase da Construção da Tensão – a violência não aparece diretamente, ocorre agressões verbais, silêncios hostis, olhares agressivos, ciúmes, ameaças, destruição de objetos e irritação excessiva do agressor. Tende a responsabilizar a vítima por suas frustrações e a mulher desenvolve um processo de autoacusação.
o   2ª Fase de Tensão no Ponto Máximo – configura a fase da agressão física, surge de forma gradual. Poder obrigar a vítima a manter relações sexuais, com objetivo de maior dominação. Vítima não esboça reação e se tentar defender-se a tendência é que a violência aumente. Caracterizada pela liberação da energia negativa acumulada na fase de tensão. Pode ser a fase mais breve.
o   3ª Fase do Pedido de Desculpas – agressor tende a minimizar seu comportamento ou até anulá-lo, é acompanhada de arrependimento e busca de explicar seu comportamento. O objetivo é responsabilizar a companheira e fazer com que ela não sinta mais raiva pelas agressões.

o   4ª Fase da Lua-de-mel – caracterizada pela ausência de tensão  e comportamento amoroso do esposo, realizando diversos esforços para tranquilizar a esposa, inclusive a pensar que ela detém o poder da relação. Neste momento as mulheres acreditam que podem corrigir esse homem e geralmente retiram as queixas, tornando-se mais tolerantes com a agressão.

2 comentários:

  1. Acho so que a conotação "mulher" pra vitima. Algo extremamente unilateral. Violência doméstica, principalmente a psicológica, existe e muito.

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